Regulamento


REGULAMENTO DO JARDIM DE INFÂNCIA DA MURDEIRA


Ano lectivo 2011/2012


Você faz parte de um grupo.

Para que ele funcione bem e com equilíbrio, é necessário que

Existam normas. Esteja atento a elas.




1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

a. O JARDIM DE INFÂNCIA DA MURDEIRA, situado no aldeamento turístico Murdeira Village na ilha do Sal e destina-se ao atendimento de crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos de idade.

b. A escola é dirigida pela Associação de Mães da Murdeira, com sede na localidade da Murdeira, ilha do Sal, constituído a 8 de Marco de 2008 e legalizado a 13 de Março de 2009 nos serviços de cartório sob nº 18067.

c. A ESCOLINHA da Murdeira – EDUCAÇÃO INFANTIL, reger-se-á por este Regimento Escolar.

d. A Escolinha Murdeira, entidade de direito privado, sem fins lucrativas, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação socio-económica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou discriminação.


2. ÂMBITO

A Educação Pré-Escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer uma estreita relação. Tem em vista a plena inserção na sociedade da criança, como ser autónomo, livre e solidário.

a) O Jardim de Infância é a primeira etapa de educação básica, que consiste na prestação de serviços tendo como princípio o desenvolvimento equilibrado das crianças desde os dois anos de idade até ao seu ingresso no ensino básico, sendo complementar da acção educativa da família e devendo estabelecer com a mesma uma estreita relação.

b) A componente educativa corresponde a 5 (cinco) horas de trabalho diário e directo, intencionalidade e planificado, desenvolvido por uma Educadora de Infância, de forma a proporcionar às crianças um desenvolvimento equilibrado, tendo em vista a sua plena inserção na Sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

c) O grupo é heterogéneo comportando as faixas etárias dos 2,3,4,e5 anos.

d) A lotação máxima é para 40 crianças atendidas por uma Educadora, uma monitora e uma auxiliar.


3. FINS E OBJECTIVOS

a. A Escola da Murdeira tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a acção da família e da comunidade.

b. A Escola da Murdeira tem por objectivo geral assegurar à criança actividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação das suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.

c. A Escolinha Murdeira, além do objectivo geral e dos previstos na Constituição da República de Cabo Verde, na Lei de Directrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objectivos específicos:

a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos e no respeito pela pluralidade de culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro de sociedade;

c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à Escola e para o sucesso da aprendizagem;

d) Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;

e) Desenvolver a expressão e comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g) Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito de saúde individual e colectiva;

h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.


4. CURRÍCULO

1 - O currículo, significando toda a acção educativa da escola que envolve o conjunto de decisões e acções voltadas para o alcance dos objectivos educacionais, abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:

I – Área da Expressão e Comunicação;

II – Área do Conhecimento do Mundo;

III – Formação pessoal e Social;

IV – Línguas estrangeiras;

V – Ténis;

VI – Capoeira.


5.MATRICULA

1 - A matrícula será efectuada mediante requerimento dos pais ou responsável, no decorrer do ano lectivo.

2 - No acto da matrícula o Encarregado de Educação ou responsável pelo aluno deverá apresentar:
ü Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança;ü Atestado de vacinaü Duas fotografias

3 - No acto da matrícula ou renovação da mesma serão pagos:
ü Taxa de inscrição anual (3 mil escudos)ü Mensalidade I período (6.000$00)ü Mensalidade II períodos (8.500$00)ü Seguro escolar (facultativo) é da responsabilidade dos Encarregados de Educação

Para as crianças que pretendam realizar o serviço de almoço na escola, será paga uma taxa de 1000$00 mensais.


4 - Anualmente e na entrada na escolinha cada criança deverá adquirir materiais consumíveis indicadas pela escola.

5 - A concordância expressa dos pais ou responsável com os termos deste Regimento Escolar será condição para efectivação da matrícula.


6. MESALIDADE

1. A mensalidade referente ao período do Jardim é de 6000$00 (seis mil escudos) mensais.

2. Para as actividades extras – curriculares durante o período da tarde é de 2.500$00 (dois mil e quinhentos escudos mensais para as crianças do Jardim Infância) e 4.500$00 para as crianças do EBI.

3. O pagamento deverá ser efectuado no dia 30 de cada mês com prorrogação até o dia 5 de cada mês através da transferência bancária para a conta da Associação das Mães da Murdeira na Caixa Económica Cabo Verde Conta Corrente nº 16495761101 e NIB nº 0002000016495761).
A partir do dia cinco de cada mês, as mensalidades em atraso serão sujeitas à aplicação de uma coima de 10% por cada dia de atraso.
4. É isento de pagamento de férias num período de 22 dias úteis. O pagamento da mensalidade é divida em 12 meses.

5. Existe um desconto para quem tem irmãos a frequentarem a escola de Murdeira, de 10%.


7. ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA

1. O jardim-de-infância funciona de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:30 e a ludoteca das 15:00 às 17:30. O horário integral da escola funciona das 8h00 às 17h30, sendo que o almoço acontece às 12h00.

2. Os horários definidos devem ser rigorosamente respeitados, podendo ser aplicada uma sobretaxa definida anualmente.

3. O Jardim-de-infância não confia as crianças:

a) A pessoa estranha, ou a menor de 14 anos, salvo quando forem portadoras de uma autorização dos Pais entregue à educadora responsável por escrito devidamente identificada, com o Bilhete de Identidade das mesmas;

b) Ao Pai ou à Mãe sem a autorização de um ou de outro, quando a criança lhe estiver legalmente entregue;

OBS: As pessoas que as vêm trazer e buscar devem ter o seu nome na ficha individual da criança;


8. MATERIAL DE USO PESSOAL

a. Todo o material de uso individual deverá ser identificado com o nome da criança. Recomendamos aos pais o uso de materiais adequadas às crianças, que respeite as normas de segurança, que variam de acordo com a faixa etária de cada uma.

b. As crianças deverão trazer, se possível, roupa prática e fácil de vestir e despir, de forma a proporcionar um acesso mais rápido ao W.C., proporcionando também uma maior liberdade de movimentos e tornando a criança mais autónoma.


9. LANCHE E ALMOÇO
ü A hora do lanche e almoço são momentos especiais, sendo o nosso objectivo incentivar uma alimentação saudável e ao mesmo tempo prazerosa entre os amigos. ü O lanche e almoço deverão vir da casa. Sugerimos lanches mais nutritivos, como frutas, sumos, iogurtes, etc.


10. BRINQUEDOS E/OU OBJECTOS DE VALOR

a. Brinquedos electrónicos ou que exijam cuidados especiais não poderão ser enviados para a escola.

b. É proibido trazer brinquedos que estimulem a violência, como espadas e armas.

c. A criança poderá trazer o seu brinquedo preferido para a Escola nos dias previamente determinados, desde que respeitem o item anterior.

d. A escola não se responsabilizará pelo eventual desaparecimento de brinquedos trazidos de casa, bem como qualquer tipo de adorno (prata, ouro ou outro) pelo que é preferível que as crianças não os tragam.


11. ANIVERSÁRIOS

Os aniversários são momentos gostosos de confraternização e homenagem. Serão comemorados na sala de aula, no horário do recreio, de maneira simples e objectiva. A data deverá ser marcada com antecedência.


12. EXCURSÕES E SAÍDAS PROMOVIDAS PELA ESCOLA

Realizaremos durante o ano algumas saídas com as turmas do Jardim de Infância e da Ludoteca. Esses eventos variam de passeios rápidos durante o período de aula, actividades de um dia inteiro, ou saídas ao exterior que impliquem a utilização do transporte escolar. No caso de saídas para actividades no pátio e passeios nos espaços do condomínio, não serão solicitadas autorizações. Para os passeios que impliquem banhos de Mar ou de piscina, ou outras saídas, encaminharemos uma circular contendo pormenores sobre o evento, bem como o pedido de autorização e as instruções necessárias.

Nas excursões, é cobrada uma taxa para o transporte.

13. CONTACTO COM OS PAIS

Esses contactos ocorrem através de Reunião de Pais, dos relatórios individuais, das entrevistas e de algumas actividades que envolvem a participação de pais, alunos e professores. A Reunião de Pais é trimestral agrupa pais e coordenadoras pedagógicas. Nela, são transmitidas as informações e trabalhos realizados pela escola e os projectos desenvolvidos.

Existe também um horário de atendimento aos pais, às terças-feiras das 16h00 às 17h30.

As entrevistas individuais, quando necessário, são agendadas com a Directoria ou com a coordenadora pedagógica.

14. EQUIPA PEDAGOGICA

a. A equipa pedagogia é formada por uma Educadora de infância com grau de licenciatura; três Auxiliares e Estagiários.


15. COMPETENCIAS DO EDUCADOR

• Representar o Jardim-de-infância;

• Cumprir as disposições legais e regulamentares, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;

• Orientar, coordenar e dinamizar as actividades do Jardim-de-infância;

• Incentivar a participação da família nas actividades do Jardim-de-infância;

• Coordenar e elaborar o plano anual de actividades;

• Atender os Encarregados de Educação, quando necessário.


16. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE ALUNOS/ FAMÍLIAS

As crianças têm direito a:

a) Um trabalho diário, internacionalizado e planificado, efectuado pela Educadora de Infância, com vista ao seu desenvolvimento equilibrado;

b) Ter espaços de convívio com outras crianças, nos quais possam realizar experiências que favoreçam o seu desenvolvimento pessoal e social;

c) Animação socioeducativa e actividades pedagógicas definidas de acordo com a sua idade e capacidades;

As crianças deverão apresentar-se cuidadas na instituição e cada uma deve trazer para o Jardim-de-infância os objectos pessoais indicados no item 5) Materiais de uso pessoal.

São direitos / deveres dos familiares das crianças:

a) Sendo a educação pré-escolar um complemento de acção educativa de família, esta tem o direito/dever de colaborar na elaboração do Projecto Educativo da Instituição;

b) Deve comparecer sempre que a sua presença seja convocada pela Educadora de Infância ou Direcção, nomeadamente nas reuniões de Pais;

c) Deve participar no processo educativo e estabelecer relações de afectiva colaboração com a comunidade;

d) Deve ler diariamente a agenda escolar;

e)Tem direito a participar na Associação e nas decisões que dizem respeito ao funcionamento do jardim.

f) Deve comparecer em regime de voluntariado, quando for possível e, sob orientação da educadora, nas actividades Educativas de animação e atendimento, dentro da escolinha ou exterior;

g) Deve comparticipar com a mensalidade estipulada.



17. CALENDÁRIO ANUAL DE FUNCIONAMENTO

O ano lectivo inicia-se a seis de Setembro.

A escolinha encerra nos feriados Nacionais, Municipais ou quaisquer outros dias facultados pelos responsáveis ao pessoal em exercício.
Os períodos de férias serão de duas semanas no Natal e a semana santa da Páscoa.
O jardim de infância encerra durante duas semanas no mês de Agosto para limpeza e desinfecção.


18. DISPOSIÇÕES GERAIS

A escolinha compreende os seguintes espaços:

a) 3 Salas de actividades;

b) Copa;

c) Zona de higiene;

e) Espaços exteriores.


19. SAÚDE E HIGIENE
ü Em situação de doença súbita da criança, os Pais ou Encarregados de Educação serão contactados, a fim de serem tomadas as devidas providências. Na eventualidade de se tratar de uma situação urgente que envolva deslocação ao Estabelecimento de Saúde, e não estando os responsáveis pela criança disponíveis para o efeito, a Instituição tomará as medidas imediatas de intervenção que forem necessárias, se para tal for autorizada, no início do ano lectivo.

De salientar que a responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina no momento em que os pais se encontrem no local.
ü Sempre que as crianças padecerem de qualquer doença infecto-contagiosa só poderão frequentar o Jardim-de-infância após apresentação de atestado médico, declarando que não há perigo de contágio.ü Sempre que sejam detectadas infestações (piolhos...) as crianças portadoras estarão impedidas de frequentar o Jardim-de-infância num período mínimo de três dias, para garantir a sua própria higiene, e não potenciar o contágio.ü Qualquer medicamento a ser ministrado às crianças deverá ser acompanhado de instruções por escrito, de forma legível:

a) Nome da criança;
b) Horas de administração;
c) As doses;
d) Quaisquer outras informações a serem entregue à funcionária presente.